Por que Registrar uma MARCA?

 


Antes de compreender a importância do registro de uma marca, é necessário entender de forma básica o que é uma marca. De acordo com o dicionário:

 

Marca

mar·ca

(germânico marka, sinal)

substantivo feminino

1. Ato ou efeito de marcar. = MARCAÇÃO

2. Sinal num .objeto, para o fazer reconhecer.

 

                   Então marca é o reconhecimento, a impressão, a identificação de algo ou de alguém. Nem sempre a marca é o nome da empresa, do negócio, do dono, é simplesmente a identificação de algum produto ou serviço.

 

                   Você certamente conhece várias marcas de renome, como por exemplo “Bombril”, marca de uma empresa brasileira, do ramo de limpeza do lar e que têm como seu produto - carro chefe - a lã de aço (esponja de aço).

 

                   O que talvez você não saiba, é que o nome da empresa no momento de fundação era “Abrasivos Bombril Ltda.”, porém, em razão da força comercial e de identificação que a marca do produto lã de aço conquistou, a empresa alterou seu nome para Bombril S.A.

 

                   Muitas pessoas não sabem que o produto que consomem é lã de aço e não Bombril, é uma marca tão sólida e de identificação massiva que certamente o consumidor escreve em sua lista de compras “Bombril” ao invés de “lã de aço”.

 

                   Portanto, marca é como você quer que algo ou alguém seja reconhecido, identificado, a marca nem sempre corresponde ao nome do negócio, do dono ou da empresa.

 

                   Agora que já temos uma noção do que é marca, passamos para um outro conceito que precisamos de uma noção que é o conceito de propriedade, vou trazer a definição do dicionário para a palavra para que possamos ter um norte:

 

Propriedade

pro·pri·e·da·de

(latim proprietas, -atis)

substantivo feminino

1. Posse legal de alguma coisa.

2. Direito pelo qual alguma coisa pertence a alguém.

 

                   O direito à propriedade é um direito humano, fundamental, real e regulamentado pela legislação brasileira, conforme podemos ver a seguir:

 

                   Na Declaração Universal dos Direitos Humanos:

 

Artigo 17

1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.

2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

 

                   Na Constituição da República Federativa do Brasil:

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[...]

XXII - é garantido o direito de propriedade;

[...]

 

                   Na Lei 10.406/2002 – Código Civil:

 

Art. 1.225. São direitos reais:

I - a propriedade;

[...]

 

                   Ainda conforme a legislação brasileira, no art. 1.228 do Código Civil: “o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”.

 

                   Agora que compreendemos o que é basicamente marca e propriedade conseguimos explicar a importância do registro de uma marca.

 

                   Ao criar uma marca em um produto ou serviço a ser comercializado você vai divulgar para outras pessoas e outras empresas a existência do produto ou do serviço com aquela determinada marca, o registro da marca vai garantir a você a propriedade da mesma.

 

                   Registrar uma marca é obter a “certidão de nascimento” da mesma, é documentar de quem é essa marca, legalmente falando. E com a propriedade da marca garantir que outras pessoas ou empresas não tomem posse da mesma usufruindo de forma irregular.

 

                   O registro da marca lhe garante o direito de propriedade, de autoria, de royalties, de comercialização, de uso, de cessão, de utilizar e dispor da marca da forma que você bem entender, dentro da legalidade, é claro.

 

                   Quando o registro da marca não é feito, você deixa a sua marca a mercê da boa-fé de terceiros, sem garantir sua propriedade e pode até ver a sua marca sendo usurpada e registrada por alguém que não a criou na verdade.

 

                   O registro da marca lhe garante a segurança jurídica sobre a mesma, pode evitar de que seus concorrentes tentem copiar sua marca e confundir seu púbico alvo.

 

                   A marca é um patrimônio que pode se valorizar ao longo do tempo e chegar a valores bilionários, portanto o seu registro é imprescindível para garantir a sua propriedade e direitos sobre ela.

 

                   Aqui no Brasil as marcas são registradas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, ao efetuar o registro você garante que a marca registrada será atribuída exclusivamente a você ou a sua empresa, que são os proprietários legais e únicos titulares exclusivos da marca e seus direitos em todo o território nacional.

                  

                   Portanto, se alguém utilizar a sua marca de maneira indevida ou sem autorização, você poderá garantir o seu direito de exclusividade sobre ela, bem como demandar juridicamente quem utilizou sem autorização, visando até uma indenização financeira pelo uso irregular.

 

                   Não corra riscos, garanta seu patrimônio, seu direito, a identidade comercial do seu produto ou serviço, faça o registro da sua marca e atue no mercado de forma mais tranquila e segura.

                  

                   Leia o nosso artigo “Como faço para registrar uma marca?” e saiba como garantir seu patrimônio e seus direitos sobre essa propriedade tão relevante nos dias atuais.

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