Antes de compreender a importância do
registro de uma marca, é necessário entender de forma básica o que é uma marca.
De acordo com o dicionário:
Marca
mar·ca
(germânico
marka, sinal)
substantivo feminino
1.
Ato ou efeito de marcar. = MARCAÇÃO
2.
Sinal num .objeto, para o fazer reconhecer.
Então
marca é o reconhecimento, a impressão, a identificação de algo ou de alguém.
Nem sempre a marca é o nome da empresa, do negócio, do dono, é simplesmente a
identificação de algum produto ou serviço.
Você
certamente conhece várias marcas de renome, como por exemplo “Bombril”, marca
de uma empresa brasileira, do ramo de limpeza do lar e que têm como seu produto
- carro chefe - a lã de aço (esponja de aço).
O
que talvez você não saiba, é que o nome da empresa no momento de fundação era “Abrasivos
Bombril Ltda.”, porém, em razão da força comercial e de identificação que a
marca do produto lã de aço conquistou, a empresa alterou seu nome para Bombril
S.A.
Muitas
pessoas não sabem que o produto que consomem é lã de aço e não Bombril, é uma
marca tão sólida e de identificação massiva que certamente o consumidor escreve
em sua lista de compras “Bombril” ao invés de “lã de aço”.
Portanto,
marca é como você quer que algo ou alguém seja reconhecido, identificado, a
marca nem sempre corresponde ao nome do negócio, do dono ou da empresa.
Agora
que já temos uma noção do que é marca, passamos para um outro conceito que precisamos
de uma noção que é o conceito de propriedade, vou trazer a definição do
dicionário para a palavra para que possamos ter um norte:
Propriedade
pro·pri·e·da·de
(latim
proprietas, -atis)
substantivo feminino
1.
Posse legal de alguma coisa.
2.
Direito pelo qual alguma coisa pertence a alguém.
O
direito à propriedade é um direito humano, fundamental, real e regulamentado
pela legislação brasileira, conforme podemos ver a seguir:
Na
Declaração Universal dos Direitos Humanos:
Artigo 17
1. Todo ser humano tem direito à
propriedade, só ou em sociedade com outros.
2. Ninguém será arbitrariamente
privado de sua propriedade.
Na Constituição da República Federativa
do Brasil:
Art.
5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
[...]
XXII
- é garantido o direito de propriedade;
[...]
Na Lei 10.406/2002 – Código
Civil:
Art. 1.225. São direitos reais:
I - a propriedade;
[...]
Ainda
conforme a legislação brasileira, no art. 1.228 do Código Civil: “o proprietário tem a faculdade de usar,
gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que
injustamente a possua ou detenha”.
Agora
que compreendemos o que é basicamente marca e propriedade conseguimos explicar a
importância do registro de uma marca.
Ao
criar uma marca em um produto ou serviço a ser comercializado você vai divulgar
para outras pessoas e outras empresas a existência do produto ou do serviço com
aquela determinada marca, o registro da marca vai garantir a você a propriedade
da mesma.
Registrar
uma marca é obter a “certidão de nascimento”
da mesma, é documentar de quem é essa marca, legalmente falando. E com a
propriedade da marca garantir que outras pessoas ou empresas não tomem posse da
mesma usufruindo de forma irregular.
O
registro da marca lhe garante o direito de propriedade, de autoria, de
royalties, de comercialização, de uso, de cessão, de utilizar e dispor da marca
da forma que você bem entender, dentro da legalidade, é claro.
Quando
o registro da marca não é feito, você deixa a sua marca a mercê da boa-fé de
terceiros, sem garantir sua propriedade e pode até ver a sua marca sendo
usurpada e registrada por alguém que não a criou na verdade.
O
registro da marca lhe garante a segurança jurídica sobre a mesma, pode evitar
de que seus concorrentes tentem copiar sua marca e confundir seu púbico alvo.
A
marca é um patrimônio que pode se valorizar ao longo do tempo e chegar a
valores bilionários, portanto o seu registro é imprescindível para garantir a
sua propriedade e direitos sobre ela.
Aqui
no Brasil as marcas são registradas no Instituto Nacional da Propriedade
Industrial – INPI, ao efetuar o registro você garante que a marca registrada
será atribuída exclusivamente a você ou a sua empresa, que são os proprietários
legais e únicos titulares exclusivos da marca e seus direitos em todo o
território nacional.
Portanto,
se alguém utilizar a sua marca de maneira indevida ou sem autorização, você
poderá garantir o seu direito de exclusividade sobre ela, bem como demandar
juridicamente quem utilizou sem autorização, visando até uma indenização
financeira pelo uso irregular.
Não
corra riscos, garanta seu patrimônio, seu direito, a identidade comercial do
seu produto ou serviço, faça o registro da sua marca e atue no mercado de forma
mais tranquila e segura.
Leia
o nosso artigo “Como faço para registrar uma marca?” e saiba como garantir seu
patrimônio e seus direitos sobre essa propriedade tão relevante nos dias
atuais.
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